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29/11/2001
Carta de Aracaju
o desafio da prática da implantação dos sistemas
de gestão de recursos hídricos
A Associação Brasileira de Recursos Hídricos,
reunida em Assembléia Geral Ordinária durante o XIV
Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, em 28 de
novembro de 2001 na cidade de Aracaju, com o intuito de colaborar
para que seja vencido o desafio da prática da implantação
dos sistemas de gestão de recursos hídricos e reconhecendo
o valor das Cartas anteriores, em grande parte elaboradas sob a
liderança de Flávio Terra Barth, aprova esta Carta
de Aracaju.
Considerando ser premente completar as etapas de implantação
dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, bem
como, de todo o correspondente arcabouço institucional responsável
por sua aplicação, sempre observadas as diretrizes
e fundamentos dispostos pela Lei Nacional n º 9.433/97, a ABRH
entende que os esforços neste sentido, empreendidos pelo
setor, devem contemplar:
1. A implantação da efetiva gestão
integrada das águas, superficiais e subterrâneas, com
avanço sobre as diversas interfaces, supervenientes e intervenientes
aos recursos hídricos, sob ambas as perspectivas, técnica
e institucional, o que implica em:
- integração entre os diferentes níveis de
governo, a qual, para ser efetiva, deve abrigar mecanismos de distribuição
de funções e de delegação de atribuições
e competências, de modo a promover a necessária descentralização;
- integração entre os diversos órgãos
de estado, para que sejam evitadas a duplicação de
atividades e, portanto, inconsistências nas decisões;
- integração entre níveis de planejamento nacional,
regional e local, para a correta abordagem dos problemas, aumento
da eficiência do setor e definição dos níveis
corretos de decisão, aplicado o princípio da subsidiariedade;
- integração dos sistemas gestores e os principais
segmentos de usuários, para uma melhor compreensão
sobre suas mútuas de pendências e interações,
com destaques para o setor de saneamento, no que concerne à
gestão de bacias hidrográficas, e para o setor elétrico,
no que tange à definição dos potenciais hidráulicos
e às concessões de exploração;
- integração entre os próprios setores usuários,
uma vez que cumpre a todos reconhecer seu impacto sobre o meio ambiente
e os demais usos, implicando na troca ampla de informações,
na facilitação de processos de negociação,
tendo como conseqüência melhor alocação
do recursos natural água;
- integração entre o sistema de recursos hídricos
e o sistema de meio ambiente, como já preconizavam as Cartas
de Foz do Iguaçu e do Rio de Janeiro, para que os processos
de outorga e licenciamento ambiental sejam baseados em critérios
consistentes e que os sistemas de informação sejam
comuns;
- integração entre disciplinas, em particular quanto
as águas superficiais e subterrâneas, para que tal
integração abranja as esferas técnica e institucional.
2. O fomento à participação pública,
para o aumento da legitimidade dos processos decisórios,
agindo sobre:
- mecanismos de incentivo à participação, de
modo a conferir respaldo social às decisões tomadas
pelos órgãos colegiados dos sistemas;
- capacitação dos usuários e órgãos
representativos da sociedade civil para que sejam habilitados a
exercer tal participação, o que extrapola a mera capacitação,
invadindo os campos de preparo ao pleno exercício da cidadania.
3. A efetiva implantação da cobrança
pelo direito de uso da água, enquanto instrumento de gestão
responsável pela dinâmica e financiamento do sistema,
de modo a:
- Promover, em todo o país, um grande esforço para
a aprovação de critérios e início efetivo
de arrecadação, vencendo os processos de tramitação
necessários, em todos os seus diversos níveis;
- Propiciar a adesão dos usuários ao sistema, mediante
a a adoção de critérios simplificados que facilitem
a compreensão dos usuários pagadores e a implementação
por parte de comitês, agências de demais órgãos
envolvidos;
4. O envolvimento do setor privado - concessionários,
indústrias, agricultura e mineração - como
integrante efetivo do sistema, de modo a articular esforços
comuns no sentido do desenvolvimento de C&T, notadamente quando
voltada à modernização tecnológica de
seus parques de produção, tendo como resultados a
racionalização do uso da água e a minimização
da produção de rejeitos.
Sob tais linhas de atuação, o desafio da prática
na implantação efetiva dos sistemas de gestão
de recursos hídricos deverá ser enfrentado reconhecendo
ser esse um projeto complexo, de longo termo, o que recomenda flexibilidade
para a devida adequação dos sistemas às diversidades
regionais, bióticas, sócio-econômicas, institucionais
e culturais do país.
Por conseguinte, a gradual e permanente construção
de consensos passa a ser atitude estratégica indispensável
ao sistema de gestão que se quer edificar no Brasil.
Sob tal perspectiva, a adoção de sistemas e critérios
simplificados, como também, o avanço gradativo em
áreas determinadas, que possam consolidar experiências
e aprendizados, passíveis de replicação e aprimoramento,
devem constituir-se em caminhos legítimos a serem reconhecidos
e respaldados.
A ABRH entende que, como premissa para superar os desafios, está
a necessidade do desenvolvimento da pesquisa científica e
ferramentas tecnológicas que possam subsidiar os sistemas
de gestão de recursos hídricos e a implantação
das políticas de recursos hídricos.
Por fim, a ABRH entende que o fortalecimento das instituições
do setor constitui fator essencial para consolidar os avanços
já alcançados.
Aracaju, 28 de novembro de 2001
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